JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.814

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STF – MI 6.814, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 15/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Limitação do valor da anuidade da OAB. 3. Natureza mandamental do remédio constitucional. Pressuposta omissão legislativa que inviabilize a fruição de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados e de prerrogativas relativas à nacionalidade, soberania e cidadania. Não ocorrência. 4. Descabimento do mandado de injunção. 5. Agravo regimental desprovido. (MI 6814 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)
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