JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 242.160

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
10/04/2012

STF – AI 242.160, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 10/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Beneficiária da justiça gratuita. Advogado constituído pela parte. Lei nº 1.060/50. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo em dobro previsto na Lei nº 1.060/50 é prerrogativa concedida unicamente aos defensores públicos, não sendo extensível aos beneficiários da Justiça gratuita assistidos por advogados, como no caso, de sua livre escolha. 2. Agravo regimental não provido. (AI 242160 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 09-04-2012 PUBLIC 10-04-2012)
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