AI 664.208
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/04/2013
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 281 desta Corte. Questão debatida nos julgamentos anteriores. Beneficiária da justiça gratuita. Imposição de multa. Possibilidade. Suspensão do recolhimento. Precedentes. 1. O julgamento do agravo regimental enfrentou adequadamente a questão da aplicabilidade da Súmula nº 281 da Corte ao presente caso. Inexistem, nesse ponto, os vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. …