EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.118
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos recebidos como agravo regimental. Artigo 1.024, § 3º, do NCPC. 3. Direito Tributário. Execução. Pedido de efeito suspensivo na apelação. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 953118 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 0…