RCL 32.640
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/06/2019
EMENTA: LEGITIMIDADE – RECLAMAÇÃO. A formalização de reclamação visando impugnar acórdão surgido de ação direta de inconstitucionalidade estadual pressupõe a legitimidade para deflagrar o controle concentrado de validade de normas ou a admissão como terceiro. (Rcl 32640 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019)