JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.165.146

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019

STF – RE 1.165.146, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 14/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição previdenciária. Alcance da expressão folha de salários. Incidência sobre ganhos habituais do empregado. RE-RG 565.160 (tema 20). 4. Adicional de difícil acesso. Natureza da verba. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1165146 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
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