JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.459

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
25/05/2012

STF – HC 100.459, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 25/05/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Exercício arbitrário das próprias razões. 3. Pleito de trancamento da ação penal, ao argumento de: I) inconstitucionalidade da parte final do art. 346 do CP, por estabelecer hipótese de prisão civil por dívida; II) que a conduta imputada não é materialmente típica, pois não violou o bem jurídico tutelado e não havia convenção válida entre o paciente e a vítima; III) que a retomada do bem foi chancelada pelo Juízo cível, que deferiu medida de busca e apreensão do bem em ação cautelar de produção antecipada de provas; e IV) ilegalidade da remessa dos autos ao Juízo comum, porquanto não houve a devida fundamentação. 4. Hipóteses não verificadas. 5. Ordem denegada. (HC 100459, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012)
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