JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.013

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.013, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. Prisão preventiva. Fundamentação idônea baseada na gravidade concreta do delito (modus operandi). 5. Excesso de prazo não configurado. Complexidade da causa. Ausência de desídia do Poder Judiciário. 6. Inexistência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (HC 258013 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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