AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 979.407
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/10/2016
DESERÇÃO - ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o extraordinário foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a comprovação do recolhimento do preparo há de ser feita no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de interno sob regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma leg…