JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.049.795

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.049.795, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor 3. Obrigatoriedade de constar em legislação local informação do endereço da agência bancária nas papeletas de controle de atendimento. 4. Necessidade de análise da legislação local e do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1049795 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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