JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.883

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
05/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.883, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/11/2016, p. 05/12/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Contrato bancário. Inscrição em serviço de proteção ao crédito. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. 4. Distribuição do ônus da prova. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Fundamentação suficiente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 953883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016)
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