JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.298

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
25/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.298, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 25/10/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de excesso de linguagem na fundamentação da sentença de pronúncia (CF, art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1057298 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.058.256

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa aos princípios do promotor natural e do devido processo legal (CF, art. 5º, incisos LII e LIV). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1058256 AgR, Relator(a): D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.995

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa ao art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Ofensa reflexa à Constituição. Fundamento não atacado na petição de recurso extraordinário. Súmula nº 283/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Não foi impugnado, na petição de recurso …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.196.738

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 27/09/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Penal e Processual Penal. Sentença de pronúncia. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como da análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1196738 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.268.125

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 24/08/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Autoria. Materialidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.270.365

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 18/08/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria Criminal. Alegada violação ao art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas “c” e “d”, da Constituição Federal. Tribunal do júri. Despronúncia. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.