- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STF – AR 2.406, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 14/06/2019, p. 27/06/2019
EMENTA: Agravo interno. Ação rescisória. 2. Direito Administrativo. 3. Anistia política. Militar. Art. 8º do ADCT. 4. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Precedentes. 5. Alegação de inexistência de litispendência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 6. Agravo não provido. 7. Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC) e reversão do depósito prévio à União (parágrafo único do art. 974 do CPC). 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (AR 2406 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
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