- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 30/03/2012
STF – AI 653.599, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 30/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Desapropriação. Reforma Agrária. Indenização. Juros moratórios e compensatórios. Discussão restrita ao plano da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão acerca do método da elaboração de cálculos, bem como da incidência de juros moratórios sobre compensatórios, está restrita ao plano da legislação infraconstitucional. Desse modo, alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 653599 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.