JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.030

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – RMS 36.030, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/06/2019, p. 24/06/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Anistiado político. 4. Reparação econômica. Valor nominal. Correção monetária e juros moratórios. Consectários legais da condenação. Entendimento firmado na sistemática da repercussão geral. Paradigma RE-RG 553.710. 5. Sistemática da repercussão geral. Recurso pendente de julgamento. Aplicação imediata da decisão de mérito. 6. Alegação de violação à Súmula 269/STF. Inocorrência. Entendimento jurisprudencial no sentido de que a condenação de consectários legais em mandado de segurança não o transforma em ação de cobrança. 7. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 36030 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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