JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 586.050

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
23/03/2012

STF – RE 586.050, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 23/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Controle de constitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal de origem, de lei municipal em face da Constituição estadual. Matéria de reprodução obrigatória. Constituição Federal. Cabimento de recurso extraordinário. 3. Vício de iniciativa. Lei decorrente de projeto de autoria parlamentar que altera atribuições de órgãos da Administração Pública atrai vício de reserva de iniciativa, porquanto essa matéria está inserida entre aquelas cuja deflagração do processo legislativo é exclusiva do Poder Executivo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586050 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 22-03-2012 PUBLIC 23-03-2012)
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