JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 8.105

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – PET 8.105, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 14/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na petição. Agravo de instrumento apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Caso que não se insere nas hipóteses de cabimento de recursos no Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, incisos I a III). Erro grosseiro. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 8105 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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