JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 667.445

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
19/03/2012

STF – ARE 667.445, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 19/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Adicional de tempo de serviço. Servidores inativos e pensionistas da extinta FEPASA. Análise de legislação infraconstitucional (Decreto 35.530/1959 e Lei 10.470/1971) e de cláusulas contratuais. Enunciado 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 667445 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012)
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