ARE 985.888
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/05/2017
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 512 do STF. 1. É incabível a condenação de honorários advocatícios e por consequência sua majoração em sede de recurso extraordinário oriundo de mandado de segurança. Súmula 512 do STF e art. 25 da Lei 12.016/2009. 2. Embargos de declaração acolhidos. (ARE 985888 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Tur…