JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 784.182

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – AI 784.182, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Mandado de segurança interposto, na origem, contra decisão interlocutória proferida por juiz de direito. Incidência do enunciado sumular n. 267 deste Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 784182 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMÉDIO IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADOS 266 E 279 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 618122 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00183)

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