JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 647.213

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – ARE 647.213, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penhora. Discussão acerca da penhorabilidade de bem. 3. Controvérsia decidida à luz do contexto fático-probatório dos autos e da legislação processual aplicável. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 647213 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Impenhorabilidade do bem de família. Matéria preclusa. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 997235 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)

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