- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STF – HC 171.748, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 05/08/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública. Sobressai, no caso, a periculosidade social do agravante, evidenciada pela apreensão de acentuada quantidade de drogas (5,4 kg de maconha e l,7 kg de cocaína), assim como de petrechos ligados ao comércio dos entorpecentes (duas balanças de precisão e pinos plásticos transparentes), além de uma arma de fogo, com numeração raspada, e munições. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 171748 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 02-08-2019 PUBLIC 05-08-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.