JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 996.543

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – ARE 996.543, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. 3. É de cinco dias o prazo para interposição do agravo (ARE) contra decisão que não admite o processamento de recurso extraordinário, nos termos do art. 38 da Lei 8.038/1990 e da Súmula 699/STF, cujo enunciado foi mantido pelo Plenário desta Corte quando do julgamento da questão de ordem suscitada no ARE-AgR-QO 639.846/SP, DJe 20.3.2012. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 996543 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 999.675

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2019

EMENTA: Processual Penal. 2. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 3. O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. Intempestividade. Precedentes do STF. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 999675 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em …

ARE 1.007.199

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. 3. Prazo. Recurso extraordinário com agravo (ARE) interposto antes da vigência do atual CPC (Lei 13.105/2015). 4. O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal no ARE 996.675 ED-AgR/SP, p…

ARE 968.611

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/12/2018

EMENTA: E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO CONTRA O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 544 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 8.038/90. SÚMULA 699/STF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendime…

ARE 1.005.420

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/12/2016

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Incidência da Súmula 699/STF: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código de Processo Civil”. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 639.846-AgR-QO/SP, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, firmou o …

ARE 1.010.103

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/10/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. 1. No julgamento do ARE 639.846-AgR-QO/SP, Redator para o acórdão o Ministro LUIZ FUX, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em matéria penal, mantém-se o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/1990 (na redação anterior à Lei nº 13.105/2016), para a interposição do agravo contra a ina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.