JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.200.915

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – ARE 1.200.915, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato (art. 312 do Código Penal). 4. Inversão da ordem das oitivas das testemunhas. Tribunal de origem concluiu pela ausência de prejuízo. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 6. Suposta violação ao devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão no julgamento do ARE-RG 748.371 (tema 660), rejeitou a repercussão geral da questão, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria quando a solução depender da prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. (ARE 1200915 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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