EXT 1.250
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/10/2012
EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se à análise de possível e real contradição, omissão ou obscuridade, ainda assim, desde que importe em prejuízo lógico e jurídico à compreensão do julgado. 3. Razões do embargante que externam verdadeira manifestação de inconformismo e não, propriamente, supostos vícios na decisão ora embargada. 4. Embargos rejeitados. (Ext 1250 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…