JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 2.584

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/02/2013

STF – INQ 2.584, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 01/03/2012, p. 07/02/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPERVENIÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ANTECIPADA, CONSIDERADA A PENA MÁXIMA PREVISTA ABSTRATAMENTE. INÉRCIA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO QUANTO A EVENTUAL ADITAMENTO DA DENÚNCIA. EMBARGOS REJEITADOS, MAS RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO DENUNCIADO. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado. A simples leitura do voto evidencia que foram examinadas e rejeitadas as teses de ausência de individualização de condutas pela denúncia e de eventual erro na ata da sessão de julgamento. 2. A jurisprudência desta Casa de Justiça é firme em rejeitar a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa antecipada ou prescrição em perspectiva (Questão de Ordem no Recurso Extraordinário 602.527, da relatoria do ministro Cezar Peluso). 3. Essa forma de equacionar a problemática da extinção da punibilidade não se confunde com outro entendimento assentado pelo Plenário desta Casa Brasileira de Justiça. Tanto que na Questão de Ordem na Ação Penal 379, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, por votação unânime, distinguiu-se a hipótese em que a prescrição em perspectiva decorre da consideração da pena máxima abstratamente cominada ao delito. 4. No caso, nem mesmo a imposição de uma pena concreta, no máximo permitido pelo tipo penal (5 anos), manteria a higidez da pretensão estatal punitiva. Sendo certo que em momento algum sinalizou o órgão acusatório pela possibilidade de aditamento à denúncia ou mesmo de nova capitulação jurídica da conduta debitada aos acusados. 5. Embargos de declaração rejeitados, mas reconhecida a extinção da punibilidade do primeiro denunciado pela prescrição, com a conseqüente baixa dos autos à Justiça Federal de São Paulo para o prosseguimento da ação penal, em relação à segunda denunciada. (Inq 2584 ED-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

INQ 1.695

Tribunal Pleno · Rel. Joaquim Barbosa · j. 11/11/2010

EMENTA: INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. A tese da chamada prescrição antecipada é, há muito, rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes (HC 96.653, também de minha relatoria DJ de 23.10.2009; RHC 94.757, rel. min. Cármen Lúcia, DJ de 31.10.2008; HC 94.729, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 26.9.2008; HC 88.818, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 1º.8.2006; HC 83.458, de minha relatoria, DJ de 6.2.…

AI 684.246

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2017

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Omissão surgida no julgamento dos embargos antecedentes, manejados pela parte contrária. Admissibilidade dos embargos. Precedentes. Penal. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Coisa julgada aperfeiçoada em momento anterior a sua consumação. Não obsta a formação da coisa julgada a inadmissão do extraordinário na origem, por ser inadmissível, que é mantida pela …

AI 851.759

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/03/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022-ED, Rel…

INQ 2.672

Tribunal Pleno · Rel. Joaquim Barbosa · j. 01/03/2012

EMENTA: QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. IMPRENSA. NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1. Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.250/67 (ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto), os fatos passaram a ter enquadramento legal exclusivamente nos artigos 139 e 140 do Código Penal. 2. O período de suspensão da vigência dos dispositivos da lei de imprensa pelo Plenário não correspondeu à suspensão dos prazo…

AI 793.930

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/12/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Entre a publicação da sentença condenatória (06/10/2008) e a decisão que inadmitiu os recursos de natureza extraordinária (11/01/2010), não transcorreu lapso superior a dois anos (art. 109, IV, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.234/10), apto a justificar a extinção da punibilidade e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.