JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.821

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
01/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.821, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 01/03/2018

Ementa

EXECUÇÃO – EMPRESA PÚBLICA – PRECATÓRIOS – INADEQUAÇÃO. Incabível aplicar à empresa pública a regra excepcional de execução prevista no artigo 100 da Carta da República. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (ARE 1080821 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 28-02-2018 PUBLIC 01-03-2018)
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