JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.030.040

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
15/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.030.040, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 15/02/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Apelo extremo contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. Intempestividade. Precedentes. 1. Nos termos da Súmula nº 728 da Suprema Corte, o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE é de 3 dias, contados, quando for o caso, da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74. 2. Regendo-se o processo eleitoral por normas próprias, as normas do Código de Processo Civil somente lhe são aplicáveis naquilo em que não contrariem a legislação especial. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1030040 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.201.632

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 24/06/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. Nos termos da Súmula nº 728 da Suprema Corte, o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE é de 3 (três) dias, contados, quando for o caso, da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74. 2. Regendo-se o processo eleitoral por normas próprias, as normas do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.060

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/10/2017

Ementa: AGRAVO INTERNO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL. LEI 6.055/1974. SÚMULA 728 DO STF. NORMA PROCESSUAL ELEITORAL ESPECÍFICA. ART. 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PRECEDENTES. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 728 desta CORTE, “É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.062

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 22/09/2017

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA ELEITORAL – APELO EXTREMO DEDUZIDO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO: TRÊS (3) DIAS (SÚMULA 728/STF) – INOBSERVÂNCIA – INTEMPESTIVIDADE – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. – Em matéria eleitoral, o prazo de interposição do recurso extraordinário é de três (3) dias. A norma legal que define esse prazo recursal (Lei nº 6.055/74, art. 12) – por qualificar-se como “lex specialis” – não …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.062

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 12/05/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI 6.055/1974. SÚMULA 728 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSO ELEITORAL. LEX ESPECIALIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Intempestividade do recurso extraordinário interposto fora do prazo de 3 dias previsto para o processo eleitoral, conforme estabelece a Súmula 728 do Supremo Tribunal Federal, que possui o seguinte teor: “É de três dias o pra…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.042.575

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/09/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ART. 282 DO CÓDIGO ELEITORAL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que não admite recurso extraordinário é de três dias, conforme o disposto no art. 282 do Código Eleitoral. 2. Os recursos em matéria eleitoral submetem-se a regramento específico, de forma que as norma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.