JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.201.632

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.201.632, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. Nos termos da Súmula nº 728 da Suprema Corte, o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE é de 3 (três) dias, contados, quando for o caso, da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74. 2. Regendo-se o processo eleitoral por normas próprias, as normas do Código de Processo Civil somente lhe são aplicáveis naquilo em que não contrariem a legislação especial. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1201632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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