JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.055

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STF – HC 104.055, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

EMENTA: PRISÃO PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da prisão provisória, no caso de homicídio, sem designação da data da realização do Júri e presente o período de um ano, impõe-se a concessão da ordem. (HC 104055, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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