JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 792.776

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 792.776, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. ANATEL. INTERESSE JURÍDICO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 571.572-RG (arts. 543-B do CPC/1973, 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 792776 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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