JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.753

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.753, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concessão de serviço público de telefonia. 3. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. O acórdão recorrido não examinou a causa sob o enfoque dos dispositivos constitucionais tidos por violados. 5. Ausência de manifestação expressa da ANATEL para participar do feito. Competência dos juizados especiais. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 707753 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 29-08-2013 PUBLIC 30-08-2013)
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