JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.211.937

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
14/10/2019

STF – ARE 1.211.937, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 14/10/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade nos recursos de natureza criminal, a observância das normas do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.038/1990. (ARE 1211937 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019)
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