JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.225.330

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/03/2020
Data de publicação
28/04/2020

STF – RE 1.225.330, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 19/03/2020, p. 28/04/2020

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Previdenciário. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Natureza Pro Labore Faciendo. Direito à Integralidade. Incorporação aos proventos de aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas. Diretriz jurisprudencial aplicável a todas as gratificações federais de desempenho de perfil normativo similar. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. (RE 1225330 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 19-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)
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