JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 171.569

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HC 171.569, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de mora processual imputável ao Poder Judiciário. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 171569, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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