JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 163.239

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HC 163.239, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA – QUALIFICADORAS – CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Nos crimes dolosos contra a vida, a valoração acerca da caracterização de qualificadoras do delito, as quais constituem circunstâncias acidentais do tipo penal, submete-se à competência do Conselho de Sentença. CONSELHO DE SENTENÇA – QUALIFICADORA – MOTIVO FÚTIL – VALORAÇÃO. Cumpre ao Conselho de Sentença definir a procedência ou não de qualificadora, considerados os elementos do processo-crime. (HC 163239, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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