HC 150.575
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/09/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O superveniente julgamento pelo Tribunal do Júri não prejudica o habeas corpus, uma vez voltado contra o reconhecimento, na pronúncia, de qualificadora objeto de quesitação perante o Conselho de Sentença. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Ante a absolvição de paciente, fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento de qualificadora. PRONÚNCIA – QUALIFICADORA – ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – ARTI…