JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 798.849

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 798.849, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO ANULADO ANTES DE SUA HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido de que enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 798849 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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