JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 433.249

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – RE 433.249, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. LEI Nº 9.503/1994 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 426.059/SC. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PRECEDENTES. EMBARGOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Ao julgamento do RE 426.059, Rel. Min. Gilmar Mendes, este Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 6º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.503/1994, de Santa Catarina, por ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. 2. Embargos de divergência providos para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário. (RE 433249 AgR-ED-EDv, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 700.052

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/06/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VINCULAÇÃO DE PISO PROFISSIONAL EM MÚLTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir…

ARE 1.250.750

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/07/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL N. 3.272/1985. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. Inc…

ADI 4.364

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/05/2013

EMENTA: Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucionalidade dos pisos salariais estaduais definidos por norma do Estado de Santa Catarina. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter consultivo sobre situação concreta não abarcada pelo julgado. Embargos acolhidos para esclarecimentos. 1. A menção ao dever de obediência a patamar mínimo fixado em lei foi feita - em relação aos trabalhadores alcançados pela lei estadual, não abrang…

RE 1.514.940

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Gratificação de função especializada. Base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Vedação constitucional. Impossibilidade de atuação do Judiciário como legislador positivo. Inexistência de contradição entre fundamentação e dispositivo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de emba…

RE 633.500

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/03/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE EX-COMBATENTE A NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4. 1. A vinculação de pagamento de parcelas atrasadas de aposentadoria de ex-combatente em número de salários mínimos viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal, e a Súmula Vinculante 4. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 633500 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.