JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.493

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – AR 2.493, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. Na hipótese, não se constata nenhum dos referidos vícios. 2. O erro de fato, in casu, não poderia configurar-se, porquanto o pronunciamento judicial sobre ele necessariamente ocorreu. De fato, o erro imputado ao acórdão constitui-se, em verdade, na sua causa de pedir, na medida em que consubstancia a violação de direito líquido e certo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2493 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.493

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/03/2016

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para o conhecimento da ação rescisória, fundada no art. 485, IX, do CPC, não pode ter ocorrido pronunciamento judicial sobre o alegado erro de fato. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2493 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, PROCE…

AR 2.397

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇAO RESCISÓRIA. EMBARGOS OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 535, I e II, DO CPC/1973. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A circunstância de o ora embargante encontrar-se preso no curso do processo administrativo disciplinar e não ter sido assistido por advogado foi apreciada tanto no acórdão rescindendo como nas sucessivas decisões proferidas nesta …

AR 2.475

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 23/08/2019

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de Declaração em Agravo Interno em Ação Rescisória. Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. Pretensão Meramente Infringente. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularme…

AR 2.699

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 12/04/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC e 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF,, quando na decisão recorrida e…

AR 2.843

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 18/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.