AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.274
Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003). ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico, é legítimo que lei superveniente desvincule, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, o cálculo da vantagem incorporada, respeitada a irredutibilidade de …