JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.208.032

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/08/2019
Data de publicação
26/09/2019

STF – ARE 1.208.032, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 29/08/2019, p. 26/09/2019

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Constitucional e Administrativo. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Lei nº 10.698/03. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE nº 800.721-RG/PE (Tema nº 719). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Revisão do Tema nº 719. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade. (ARE 1208032 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 29-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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