ARE 1.206.700
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do extraordinário e as razões do agravo conduz à confirmação do que assentado no ato impugnado. (ARE 1206700 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)