RCL 34.949
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DIREITO OBJETIVO OU PRECEDENTE SEM EFICÁCIA VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É inviável reclamação por alegação de afronta a direito objetivo ou precedente sem eficácia vinculante. Precedentes. 2. Impossibilidade de inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em caso de unanimidade. (Rcl 34949 AgR, Relator(a): ROBERT…