ARE 1.102.928
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Anterior decisão da presidência do tribunal estadual que não admitiu o processamento do RE porque aplicável a sistemática da repercussão geral. 3. ARE não conhecido. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1102928 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-…