JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.078.273

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – ARE 1.078.273, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Não é cabível recurso para esta Corte contra a aplicação do procedimento da repercussão geral nas instâncias de origem. AI-QO 760.358, de minha relatoria, DJe 19.2.2010. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1078273 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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