RE 1.032.704
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e Tributário. 3. Ação rescisória. 4. Inaplicabilidade da Súmula 343 desta Corte. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1032704 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC…