RCL 33.521
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE-RG 627.637 (tema 316). Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33521 AgR, Relator(a): …