JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 265.963

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STF – RE 265.963, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente. AI-RG 800.074. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 265963 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)
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EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 658591 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

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