- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STF – HC 128.588, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 22/11/2019
EMENTA: Penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Absolvição ou Desclassificação. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. 2. A via processualmente restrita do habeas corpus impossibilita a absolvição do paciente ou mesmo a desclassificação da conduta, tendo em vista a necessidade de revolvimento de matéria fática. 3. Hipótese em que a conduta imputada ao paciente (derrubar a vítima ao solo e passar as mãos em seu corpo por cima da roupa, inclusive apalpando os seus seios, e, ainda, tentando beijá-la) configura o crime de atentado violento ao pudor, nos termos do art. 214 do Código Penal (vigente à época dos fatos). A impossibilitar a concessão da ordem de ofício, até mesmo por se tratar de acusado reincidente. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 128588, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-11-2019 PUBLIC 22-11-2019)
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