JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.151.490

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STF – ARE 1.151.490, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

EMENTA: ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE – ARTIGO 155, § 2º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CREDITAMENTO – ESTORNO PROPORCIONAL. Inexiste direito ao aproveitamento integral de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações de saída acobertadas por redução de base de cálculo, sendo devido o estorno proporcional. Precedente: recurso extraordinário nº 635.688/RS, Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de fevereiro de 2019. (ARE 1151490 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
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