JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.904

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STF – RCL 30.904, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – OBJETO. Surge impróprio o ajuizamento de reclamação por inobservância a verbete vinculante da Súmula do Supremo quando o ato atacado é anterior à edição do enunciado evocado. RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 30904 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
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