JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.576

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.576, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Contribuição Social. Alíquotas diferenciadas. Instituições Financeiras. Período anterior à Emenda Constitucional 20/98. Repercussão geral reconhecida. Questão constitucional pendente. RE-RG 599.309 (tema 470). 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 490576 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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