JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.821

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
26/11/2019

STF – ADI 2.821, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/09/2019, p. 26/11/2019

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Extinção do feito sob fundamento de exaurimento dos efeitos da lei complementar combatida pelo decreto do governador. Não ocorrência. Decreto que suspende, sob compreensão de inconstitucionalidade, a LC estadual nº 242/2002, no âmbito do Executivo, até julgamento da ação direta contra ela ajuizada. Mera suspensão da aplicabilidade da lei. Ausência de prejuízo da ação direta de inconstitucionalidade interposta. Agravo provido. 1. Decreto de governador (nº 1.153-R/2003) determinando que os órgãos da sua administração direta e indireta não cumpram a Lei Complementar Estadual nº 242/2002 (questionada em ação direta de inconstitucionalidade) e que sejam cessados eventuais efeitos concretos gerados pela norma não tem o condão de exaurir os efeitos da lei complementar e, por conseguinte, não implica prejuízo da ação de controle de constitucionalidade contra ela ajuizada. Retorno dos autos ao relator do feito para a apreciação do mérito. 2. Agravo provido. (ADI 2821 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 25-11-2019 PUBLIC 26-11-2019)
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